Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 46.281, DE 29 DE JUNHO DE 1959.

Transfere, sem aumento de despesa, funções de Tabela Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista do Ministério da Agricultura, que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art . 1º Ficam transferidas, com os respectivos ocupantes, as seguintes funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista do Ministério da Agricultura, abaixo indicadas:

I - uma (1) função de orador, referência 20, ocupada por Valmir Cidade, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Inspetoria Regional de Fomento Agrícola no Estado do Amazonas, para idêntica tabela da Inspetoria Regional de Fomento Agrícola no Estado do Rio Grande do Sul, ambas da Divisão de Fomento da Produção Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal;

II - uma (1) função de Mestre Artífice, referência 22, ocupada por Severino Freire Tavares, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Escola Nacional de Veterinária, da Universidade Rural, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, para idêntica tabela da Divisão de Material do Departamento de Administração.

Art . 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.7.1959

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Não remover!