DECRETO Nº 46.169, DE 5 de de junho DE 1959.
Retifica o Decreto nº 44.481 de 8 de setembro de 1958.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art . 1º A letra a do item II do art. 1º do Decreto nº 44.481, de 8 de setembro de 1958, passa a ter a seguinte redação:
“a) três (3) funções de Meste Especializado, referência 22, ocupados por Rubens Moreira da Costa Lima, Plauto Milton Cavalcanti e Pedro Ferreira de Souza”
Parágrafo único. O disposto neste artigo prevalecerá a partir de 10 de setembro de 1958.
Art . 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art . 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 5 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.6.1959
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