decreto nº 46.079, de 19 de maio de 1959.
Transfere, sem aumento de despesa, funções de Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista do Ministério da Agricultura, que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art . 1º Ficam transferidas, com os respectivos ocupantes, as seguintes funções da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Departamento Nacional de Produção Mineral, para tabelas idênticas das repartições indicadas, do mesmo Departamento:
I - uma (1) função de Auxiliar de Artífice, referência 16, ocupada por João Batista de Oliveira, para a T. N. E. E. M. da Divisão de Fomento da Produção Mineral - Sede;
II - duas (2) funções de Auxiliar de Artífice, referências 16 e 19, ocupadas, respectivamente, por Amaro Correi de Souza e Hugo Teixeira de Matos, para a T. N. E. E. M. do 5º Distrito da Divisão de Águas em Salvador,. No Estado da Bahia; e
III - uma (1) função de Auxiliar de Artífice, referência 19, ocupada por Albertino Ferreira do Nascimento, para a T. N. E. E. M. da Divisão de Geologia e Mineralogia - Sede.
Art . 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art . 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 19 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.5.1959
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