Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 46.074, DE 19 DE MAIO DE 1959.

Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Ministério da Agricultura, que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art . 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante Paulo Freitas Freire, uma função de Mestre Especializado, referência 22, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Inspetoria Regional da Divisão de Fomento da Produção Vegetal, em Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, do Departamento Nacional da Produção Vegetal, para idêntica tabela do Serviço de Economia Rural, ambas do Ministério da Agricultura.

Art . 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art . 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek.

Mário Meneghetti.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.5.1959

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Não remover!