Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 45.914, DE 29 DE ABRIL DE 1959

Transfere, sem aumento de despesas funções de Tabelas Numricas Especiais de Extranumerários-mensalistas do Ministério da Agricultura, que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art . 1º Ficam transferidas, com os respectivos ocupantes, as seguintes funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista, do Ministério da Agricultura, abaixo indicadas.

I - uma (1) função, excedente, de Artífice, referência 22, ocupada por João Silva, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Serviço de Informação Agrícola, para idêntica tabela da Divisão do Material, do Departamento de Administração, também em caráter excedente;

II - uma (1) função de Mestre Especializado, referência 22, ocupada por Délio Cardoso Gouvêa, da Tabela Numérica Especial de Extranumeráriol-mensalista da Superintendência de Edifícios e Parques, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agrônomicas, para idêntica tabela da Divisão de Caça e Pesca Diretoria e Dependências nos Estados, do Departamento Nacional da Produção Animal; e

III - uma (1) função de Coletor de Amostras, referência 21, ocupada por Eugênio Nogueira, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Pôsto de Análise de Vinho, em Santos, no Estado de São Paulo, para idêntica tabela do Pôsto de Análise de Vinho, em Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, ambas do Instituto de Fermentação do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas.

Art . 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art . 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.5.1959

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