DECRETO Nº 45.861, DE 22 DE ABRIL DE 1959
Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art . 1º Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955, para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Veterinário, ocupado por Eloy Ávila de Albuquerque, da lotação permanente da Inspetoria Regional da Divisão de Defesa Sanitária Animal, em Fortaleza, Estado do Ceará, para igual lotação da Inspetoria Regional da mesma Divisão, em Recife, no Estado de Pernambuco, do Departamento Nacional da Produção Animal.
Art . 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art . 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.4.1959
*