Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 45.860, DE 22 DE ABRIL DE 1959

Transfere, sem aumento de despesa, função de Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art . 1º Fica transferida, com a respectiva ocupante, Odette Cabral Bayão, uma função, excedente, de Mestre Especializado, referência 22, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Instituto de Ecologia e Experimentação Agrícolas, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas do Centro Nacional do Ensino e Pesquisas Agronômicas, para idêntica tabela do Serviço de Comunicações do Departamento de Administração, também em caráter excedente, ambas do Ministério da Agricultura.

Art . 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art . 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.4.1959

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Não remover!