Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 45.471, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1959

Transfere sem aumento de despesa funções de Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista do Ministério da Agricultura, que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando as atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art . 1º Ficam transferidas, com os respectivos ocupantes, as seguintes funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista, do Ministério da Agricultura, abaixo indicadas:

I - uma (1) função de Auxiliar, referência 15 ocupada por Assunção Maria Silva de Barros, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Inspetoria Regional de Fomento Agrícola no Território do Acre, da Divisão de Fomento da Produção Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal, para idêntica tabela do Serviço Escolar da Universidade Rural, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas; e

II - uma (1) função de Mecânico Especializado, referência 22, ocupada por Carlos Moacir da Costa Ferreira, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Inspetoria Regional de Fomento Agrícola em Teresina, no Estado do Piauí, da Divisão de Fomento da Produção Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal, para idêntica tabela dos Trabalhos de Fomento à Silvicultura e Reflorestamento do País, do Serviço Florestal.

Art . 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art . 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.2.1959

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Não remover!