Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 45.469, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1959

Transfere sem aumento de despesa função de Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art . 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante, João Miguel Filho, uma função de Mestre Especializado, referência 22, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Serviço de Administração do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas para idêntica Tabela do Serviço de Comunicações do Departamento de Administração, ambas do Ministério da Agricultura.

Art . 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art . 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.2.1959

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Não remover!