DECRETO Nº 45.223, DE 15 DE JANEIRO DE 1959
Transfere, sem aumento de despesa, funções de Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-Mensalista de repartições do Ministério da Agricultura, na forma que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art . 1º Ficam transferidas com os respectivos ocupantes as funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-Mensalista do Ministério da Agricultura, abaixo indicadas:
I - Uma (1) função de Trabalhador, referência 18, excedente, ocupada por Alcides José Xavier, da Tabela Numérica Especial de Extranumérario-Mensalista do Hôrto Florestal de Pelotas, do Serviço Florestal, para idêntica tabela do Instituto Agronômico do sul, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, também em caráter excedente.
II - Uma (1) função de Trabalhador Rural, referência 13, ocupada por Olécio Xavier da Silva, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista do Instituto Agronômico do Sul, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, para idêntica tabela do Hôrto Florestal de Pelotas, do Serviço Florestal.
Art . 2º Êste decreto entrará em vigor da data de sua publicação.
Art . 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 15 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.1.1959
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