Decreto nº 44.682, de 20 de outubro de 1958
Transfere, sem aumento de despesa, função de Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art . 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante Jaime dos Santos Costa, uma função, excedente, de Guarda, referência 19, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Divisão de Fomento da Produção Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal, para idêntica tabela, também em caráter excedente, da Divisão de Material do Departamento de Administração, ambas do Ministério da Agricultura.
Art . 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art . 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 20 de outubro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.10.1958
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