DECRETO Nº 44.570, DE 25 DE SETEMBRO DE 1958
Transfere sem aumento de despesa, função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista repartição do Ministério da Agricultura, na forma que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art . 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante, Thomas Medeiros Jorge, uma (1) função de Trabalhador Rural, ref. 16, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista, do Instituto Agronômico do Sul, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, para idêntica tabela da Inspetoria Regional de Fomento Agrícola no Rio Grande do Sul, da Divisão de Fomento da Produção Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal, do Ministério da Agricultura.
Art . 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art . 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 25 de setembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.9.1958
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