Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto nº 44.569, de 25 de setembro de 1958

Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário mensalista de repartição do Ministério da Agricultura, na forma que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art . 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante, Walter Campos, uma (1) função de Trabalhador, ref. 19, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário mensalista do 6º Distrito da Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral para idêntica tabela da Escola Fluminense de Medicina Veterinária, da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário, ambas do Ministério da Agricultura.

Art . 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art . 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de setembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.9.1958

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Não remover!