Decreto nº 43.936, de 3 de julho de 1958
Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Única de Extranumerário-Mensalista do Ministério da Agricultura, para idêntica Tabela do Departamento dos Correios e Telégrafos, do Ministério da Viação e Obras Públicas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art . 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante Alayde Barros Hofirmann, uma função de Escrevente-dactilógrafo, ref. 21, da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Agricultura, para idêntica Tabela do Departamento dos Correios e Telégrafos, do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art . 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art . 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Lucio Meira
Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.7.1958
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