Decreto nº 43.852, de 9 de junho de 1958
Transfere, sem aumento de despesa, função de Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista do Ministério da Agricultura, que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art . 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante, Pedro José da Silva, uma função de Trabalhador, referência 20, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Instituto Agronômico do Oeste, do Serviço Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, para idêntica tabela dos trabalhos de Fomentos à Silvicultura e Reflorestamento do País do Serviço Florestal ambos do Ministério da Agricultura.
Art . 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art . 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 9 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.6.1958
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