Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto nº 43.653, de 7 de maio de 1958

Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista, de repartição do Ministério da Agricultura, na forma que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art . 1º. Fica transferida, com o respectivo ocupante, a função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Ministério da Agricultura abaixo indicada:

Uma (1) função de Auxiliar de Artífice, referência “17”, ocupada por Oswaldo de Souza, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Departamento Nacional da Produção Mineral para idêntica tabela do 5º Distrito da Divisão de Águas do mesmo Departamento.

Art . 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art . 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 7 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.5.1958

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Não remover!