Decreto nº 43.653, de 7 de maio de 1958
Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista, de repartição do Ministério da Agricultura, na forma que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art . 1º. Fica transferida, com o respectivo ocupante, a função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Ministério da Agricultura abaixo indicada:
Uma (1) função de Auxiliar de Artífice, referência “17”, ocupada por Oswaldo de Souza, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Departamento Nacional da Produção Mineral para idêntica tabela do 5º Distrito da Divisão de Águas do mesmo Departamento.
Art . 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art . 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 7 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.5.1958
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