DECRETO Nº 43.613, DE 29 DE ABRIL DE 1958
Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista, de repartição do Ministério da Agricultura, na forma que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art . 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante, a função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista do Ministério da Agricultura abaixo indicada:
Uma (1) função de Mestre Artífice, referência “20”, ocupada por Irene Lima Rubert, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista do Serviço de Administração do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas para idêntica tabela da Inspetoria Regional em Niterói, Estado do Rio de Janeiro, da Divisão de Defesa Sanitária Animal, do Departamento Nacional da Produção Animal.
Art . 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art . 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 29 de abril de 1958; 137º da Independência e 70º da república.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.5.1958
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