DECRETO Nº 43.339, DE 12 DE MARÇO DE 1958
Transfere, sem aumento de despesa, função de Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art . 1º Fica transferida com o respectivo ocupante Jair de Souza Pinto, uma função, excedente, de Auxiliar de Serviço, referência 21 da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Divisão do Pessoal do idêntica tabela do Serviço de Comunicações, do mesmo Departamento, ambas do Ministério da Agricultura, também em caráter excedente.
Art . 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art . 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 12 de março de 1958, 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mario Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.3.1958
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