DECRETO Nº 43.222, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1958
Transfere, sem aumento de despesa, funções de Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerários Mensalistas, de repartições do Ministério da Agricultura, que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art . 1º Ficam transferidas, com os respectivos ocupantes, as funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerários Mensalistas do Ministério da Agricultura, abaixo indicadas.
a) Uma (1) função de Estacionário, referência “22”, ocupada por Iná Loures Filgueiras, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista do Serviço de Comunicações para idêntica Tabela da Divisão do Pessoal de Administração;
b) Uma (1) função de Auxiliar de Serviço, referência “20”, ocupado por Anna Villaronga Fontenelle, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista do Serviço de Estatistica da Produção para idêntica Tabela da Divisão do Pessoa de Administração.
Art . 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art . 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 21 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.2.1958
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