Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

deCRETO Nº 42.983, DE 3 DE JANEIRO DE 1958

Altera a lotação do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I da Constituição,

Decreta:

Art . 1º Fica alterada a lotação numérica do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto número 37.583, de 11 de julho de 1955, para efeito de ser transferido um cargo de Veterinário, com o respectivo ocupante, Absalão Caramuru Barcelos, de lotação permanente da Inspetoria Regional, em Florianópolis, Estado de Santa Catarina, da Divisão de Defesa Sanitária Animal, Departamento Nacional da Produção Animal para igual lotação da Inspetoria Regional, em Niterói, Estado do Rio de Janeiro, da mesma Divisão e Departamento.

Art . 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art . 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.1.1958

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Não remover!