DECRETO Nº 42.784, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1957
Transfere, sem aumento de despesa, função de Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista de repartição do Ministério da Agricultura, na forma que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art . 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante, Frienderrach de Oliveira Lobo, uma (1) função de Trabalhador, referência “17”, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista da Diretoria da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal do Departamento Nacional da Produção Vegetal para identicar tabela da Secção de Investigação Fitossanitária, da mesma Divisão e Departamento, do Ministério da Agricultura.
Art . 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art . 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro,. 9 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.12.1957
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