DECRETO N° 42.748, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1957
Transfere uma função da Tabela Numérica de Extranumerário Mensalista da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro, do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a Tabela Única de Mensalistas do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art . 1º Fica transferida , com o respectivo ocupante, José Walter Ribeiro uma (1) função de Agrônomo, refer.”25”, da Tabela numérica de Extranumérica Mensalista da Viação Férrea Federal Leste Brasileira, do Departamento Nacional de Estradas de ferro, do Ministério da Viação e Obras Públicas para a parte Suplementar da Tabela Única de Extranumérica, do Ministério da Agricultura.
Art . 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto será atendida pela doação própria.
Art . 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art . 4º Revogam se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 5 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Lúcio Meira
Mario Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.12.1957
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