DECRETO Nº 42.166, DE 28 DE AGôSTO DE 1957
Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item II, da Constituição,
Decreta:
Art . 1º Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955 para efeito de serem transferidos os seguintes cargos:
a) um da carreira de Datilógrafo da lotação permanente do Serviço Escolar da Universidade Rural para igual lotação do Serviço de Administração, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas;
b) um da carreira de Escriturário com o respectivo ocupante, Hugo Bezerra Brandt, da lotação permanente do Serviço de Administração do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas para igual lotação do Serviço Escolar, da Universidade Rural;
c) um da carreira de Agrônomo, com o respectivo ocupante, José Paulo de Matos, de lotação permanente da Divisão de Caça e Pesca, do Departamento Nacional da Produção Animal para igual lotação do Instituto de Ecologia e Experimentação Agrícolas (Sede), do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas.
Art . 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Art . 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 28 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.8.1957
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