DECRETO N° 42.164, DE 28 DE AGÔSTO DE 1957
Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Númerica Especial de Extranumerário Mensalista, do Ministério da Agricultura, que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art . 1° Fica transferida, com o respectivo ocupante Helly Sylvia Rodrigues de Souza, uma função de Aferidor, referência 22, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Instituto de Óleos, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas para idêntica tabela do Serviço de Economia Rural, ambas do Ministério da Agricultura.
Art . 2° Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art . 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 28 de agôsto de 1957; 136° da Independência e 69° da República.
JusCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.8.1957
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