Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto nº 41.448, de 6 de maio de 1957

Inclui funções gratificadas no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art . 1º Ficam incluídas, no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, as funções gratificadas abaixo discriminadas com os respectivos símbolos, que integrarão a lotação do Serviço Florestal.

Símbolo FG-2

1 - Chefe de Seção de Pesquisas (S.Pq.)

1 - Chefe de Seção de Estatística, Documentação e Divulgação (S.E.D.)

Símbolo FG-4

1 - Assessor Técnico

Art . 2º A despesa resultante da execução dêste decreto correrá por conta da dotação orçamentária própria.

Art . 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art . 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de maio de 1957 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.5.1957

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Não remover!