Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECETRO Nº 41.062, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1957

Abre o Decreto nº 35.447, de 30 de abril de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art . 1º Fica alterada, na forma do anexo, a relação das funções gratificadas que acompanhou o Decreto nº 35.447, de 30 de abril de 1954.

Art . 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art . 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.3.1957

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Não remover!