DECRETO Nº 40.790, DE 22 DE Janeiro DE 1957
Transfere função da Tabela Única de Extranumerário-Mensalista - Parte Permanente, do Ministério da Agricultura para idêntica Tabela do Ministério da Educação e Cultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art . 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante, Fátima Auday, uma função de Técnico de Laboratório, referência 21, da Tabela Única de Extranumerário-Mensalista - Parte Permanente do Ministério da Agricultura, para idêntica Tabela e Parte do Ministério da Educação e Cultura.
Parágrafo único. A função de que trata êste artigo será considerada excedente e será suprimida quando vagar.
Art . 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art . 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de janeiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti
Clóvis Salgado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.1.1957
*