Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 40.457, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1956

Altera a lotação da repartição atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementares do Ministério da Agricultura e dá outras Providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art . 1º Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955, para efeito de ser transferido um cargo da carreira de calculista, com o respectivo ocupante João Alecrim Pacheco, da lotação permanente do Serviço de Economia Rural (sede) para igual lotação da (sede) do Departamento Nacional da Produção Animal.

Art . 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art . 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 1 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.12.1956

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Não remover!