DECRETO Nº 40.221, DE 30 de outubRO DE 1956
Transfere, sem aumento de despesa, Função de Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art . 1º Fica transferido, com o respectivo ocupante, Hely Silva Rodrigues de Souza, uma função de Aferidor, 22, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Serviço de Meteorologia, para idêntica tabela do Instituto de Óleos, do Serviço Nacional de Pesquisa Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, ambas do Ministério da Agricultura.
Art . 2º Êste decreto entrará em vigor na sua publicação.
Art . 3º Revogam-se as disposição em contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.10.1956
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