Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 39.917, de 5 de Setembro de 1956

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art . 1º Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de Julho de 1955, para efeito de serem transferidos os seguintes cargos:

a) um da carreira de Médico Sanitarista, com o respectivo ocupante, Agostinho da Cunha e Castro, da lotação permanente da Divisão do Pessoal, do Departamento de Administração, para igual lotação da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Departamento Nacional de Produção Mineral;

b) um da carreira de Oficial Administrativo, com o respectivo ocupante, Magdala Pereira Reis, da lotação permanente da Seção de Segurança Nacional para igual lotação da Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral;

c) um da carreira de Agrônomo do Fomento Agrícola, com o respectivo ocupante, Henrique de Azevedo Júnior, da lotação permanente da Seção de Fomento Agrícola em Campo Grande, no Distrito Federal, da Divisão de Fomento da Produção Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal para igual lotação da Seção de Fomento Agrícola em São Paulo, da mesma Divisão e Departamento;

d) um da carreira de Agrônomo Ecologista, com o respectivo ocupante, Casemiro Junqueira Vilela, da lotação permanente da Seção de Fomento Agrícola em São Paulo, de Divisão de Fomento da Produção Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal, para igual lotação da Seção de Fomento Agrícola em Campo Grande, no Distrito Federal, da mesma Divisão e Departamento;

e) um de Apicultor, com o respectivo ocupante, Agostinho Ferreira do Santos, da lotação Suplementar do Instituto de Zootecnia, do Departamento Nacional da Produção Animal, para igual lotação da Seção de Fomento Agrícola no Estado do Espírito Santo, da Divisão de Fomento da Produção Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal; e

f) um da carreira de Oficial Administrativo, com o respectivo ocupante, Maria Franklin do Nascimento, da lotação permanente da Inspetoria Regional em Belém, no Estado do Pará, da Divisão de Caça e Pesca, do Departamento Nacional da Produção Animal, para a igual lotação da Inspetoria Regional em Recife, da mesma Divisão e Departamento;

g) um da carreira de Veterinário com o respectivo ocupante, Lino Custódio de Almeida e Silva, da lotação permanente da Fazenda Experimental de Criação de Desengano (Juparanã) do Instituto de Zootecnia do Departamento Nacional da Produção Animal, para igual lotação da sede do referido Instituto do mesmo Departamento

Art . 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art . 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de Setembro de 1956, 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Ernesto Dornelles