Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 38.937, DE 26 DE MARÇO DE 1956

Altera a lotação do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, da Constituição,

Decreta:

Art . 1º. Fica alterada a lotação numérica do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955, para efeito de ser transferido um cargo de Agrônomo Cafeicultor, com o respectivo ocupante, Arthur Pereira Coelho, da lotação permanente da Rêde de Inspetorias Florestais do Serviço Florestal para igual lotação da Seção de Fomento Agrícola em Belo Horizonte - Minas Gerais da Divisão de Fomento da Produção Vegetal do Departamento Nacional da Produção Vegetal.

Art . 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua públicação.

Art . 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de março de 1956, 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Ernesto Dornelles