Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

decreto nº 38.775, de 25 de fevereiro de 1956

Redistribui, por especializações, os cargos da carreira de Engenheiro, da Lotação do Serviço de Meteorologia do Ministério da Agricultura a dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,

Decreta:

Art . 1º A distribuição dos cargos da carreira de Engenheiro do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura de que trata o art. 1º do Decreto nº 38.188, de 3 de novembro de 1955, fica alterada, a parte que se refere ao Serviço de Meteorologia, com a seguinte disposição:

Carreira de Engenheiro

Serviço de Meteorologia - Civil - Eletricista - Arquiteto - Geógrafo - 13 - 1

Art . 2º Os concursos para provimento dos cargos da mencionada carreira terão em vista, além das especializações estabelecidas naquele decreto, a de Engenheiro Geógrafo.

Art . 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art . 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de fevereiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Ernesto Dornelles