decreto nº 38.775, de 25 de fevereiro de 1956
Redistribui, por especializações, os cargos da carreira de Engenheiro, da Lotação do Serviço de Meteorologia do Ministério da Agricultura a dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,
Decreta:
Art . 1º A distribuição dos cargos da carreira de Engenheiro do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura de que trata o art. 1º do Decreto nº 38.188, de 3 de novembro de 1955, fica alterada, a parte que se refere ao Serviço de Meteorologia, com a seguinte disposição:
Carreira de Engenheiro
Serviço de Meteorologia - Civil - Eletricista - Arquiteto - Geógrafo - 13 - 1
Art . 2º Os concursos para provimento dos cargos da mencionada carreira terão em vista, além das especializações estabelecidas naquele decreto, a de Engenheiro Geógrafo.
Art . 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art . 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 25 de fevereiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernesto Dornelles