Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 38.411, DE 26 DEZEMBRO DE 1955

Aprova as Tabelas de Gratificação de Representação e de Suplemento de Representação a que se refere o Decreto-lei nº 9.202, de 26 de abril de 1946.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL , no exercício de PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o § 2º do art. 15 e o art. 18 do Decreto-lei nº 9.202, de 26 de abril de 1956,

Decreta:

Art . 1º Ficam aprovadas, para o ano de 1956, as anexas Tabelas de Gratificações de Representação e de Suplementos de Representação dos Funcionários do Ministério das Relações Exteriores em exercício de função de caráter permanente no exterior organizadas de acôrdo com o disposto no § 2º do art. 15 e no artigo 18 do Decreto-lei nº 9.202, de 26 de abril de 1946.

Parágrafo único. As tabelas de que trata êste artigo vigorarão a partir de 1º de janeiro de 1956.

Art . 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

Nereu ramos

José Carlos de Macedo Soares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.1955

Gratificaçaõ de representação para 1956

TABELA I

Missões Diplomáticas e Delegações junto a Organismos Internacionais

FUNÇÕES

A

B

C

D

E

Cr$

Cr$

Cr$

Cr$

Cr$

Embaixadores ..

Enviados Extraordinários e Ministros para Assuntos Econômicos padrão “O” ........

436.860,00

494.860,00

567.360,00

639.860,00

770.360,00

306.360,00

335.360,00

364.360,00

378.960,00

407.860,00

Âncara

Assunção

Berna

Buenos Aires

Washington

Lima

Atenas

Bonn

Caracas

México

Beirute

Camberra

Nacões Unidas

Quito

Belgrado

Havana

O. E. A.

Tegucigalpa

Bogotá

Jakart

Trijullo

Bruxelas

Karachi

Versovia

Cáiro

Montividéu

Viena

Copenhague

Nova Delhi

Damasco

Ottawa

Estocolmo

Paris

Guatemala

Roma

Hala

Tóquio

Helsinki

Comissãode Direito Internacional (ONU)

La Paz

Genebra (Del)

Lisboa

Madrid

Managua

Oslo

Panamá

Porto Principe

Praga

Pretória

Santiago

São José

São Salvador

Taiphe

Teerã

Tel-Aviv

Vaticano

C. I. E. S. (1)

TABELA II

Missões Diplomáticas Delegações junto a Organismos Internacionais e Repartições Consulares

FUNÇÕES

A

B

C

D

E

Cr$

Cr$

Cr$

Cr$

Cr$

Ministros Conselheiros, Côngules Gerais e Ministros para Assuntos Econômicos, padrão “N” ........

256.540,00

271.040,00

300.040,00

343.090,00

365.290,00

Amsterdam

Antuérpia

Bonn

Washington

Nova York (C. Geral) (ONU)

Barcelona

Bogotá

Buenos Aires

Capetwon

Bruxelas

Genebra

Gênova

Estocolmo

Hamburgo

Lima

Kobe

Hong-Kong

Pôrto

Lisboa

Londres

Rotterdam

Liverpool

Montevidéu

Valparaíso

Madrid

Montreal

Viena

Marselha

Nova Orleans

Vigo

Ottawa

Paris

Roma

São Francisco

Zurich

TABELA III

Missões Diplomáticas, Delegações junto a Organismos Internnacionais e Repartições Consulares

FUNÇÕES

A

B

C

D

E

Conselheiro, Primeiros, Secretários, Cônsules de primeira classe .

Segundo Secretários e Cônsules de segunda classe

Terceiros Secretários e Vice, Cônsules

Auxiliares Administrativos .

Cr$

Cr$

Cr$

Cr$

Cr$

177.830,00

158.360,00

139.270,00

72.500,00

187.080,00

166.600,00

146.520,00

79.750,00

211.590,00

188.420,00

165.720,00

87.000,00

222.670,00

197.840,00

174.000,00

91.350,00

241.210,00

214.800,00

188.920,00

94.250,00

Amisterdam

Âncara

Antuérpia

Baltimore

Nova York

Argel

Assunção

Berna

Bombaim

Washington

Baia Blanco

Atenas

Bogotá

Bostom

Barcelona

Beirute

Bonn

Calcutá

Bordéus

Belgado

Bruxelas

Caracas

Cadiz

Berlim

Bueno Aries

Chicago

Casablanca

Cairo

Genebra

Filadélfia

Florença

Camberra

Hamburgo

Houston

Funchal

Capetown

Hong-Kong

Havana

Gênova

Cardiff

Iocoama

Jakarta

Gotemburgo

Copenhague

Kobe

Karachi

Havre

Dakar

La Paz

Los Angeles

Las Palmas

Damasco

Londres

Miami

Lima

Dusseldorf

Montividéu

Nova Delhi

Mexico

Estocolmo

Montreal

Nova Orleans

Milão

Frankfort

Ottawa

Paris

Napolão

Glasgow

Praga

São Francisco

Palermo

Guatemala

Roma

Pôrto

Haia

Taipeh

Rosário

Hesinki

Teerã

Rotterdam

Istambul

Tóquio

Tanger

Lisboa

Toronto

Tagucigalpa

Liverpool

Zurich

Trujillo

Madrid

Valparaiso

Manágua

Veneza

Marselha

Viena

Munich

Vigo

Oslo

Panamá

Port of Spain

Pôrto Principe

Pretória

Quito

Santiago

Southampton

São José

São Salvador

Tel-Aviv

Varsóvia

Vaticano

TABELA IV

Suplemento de Representação

(Art. 18 do Decreto-lei nº 9.202, de 26 de abril de 1946)

Nas Embaixadas .............................................................................................. Cr$7.962,17

Nas Legações .................................................................................................. Cr$6.514,54

Nos Consulados Gerais ................................................................................... Cr$3.619,08

Nos Consulados .............................................................................................. Cr$2.171,45

Não remover