DECRETO Nº 38.188, de 3 de NOVEMBRO de 1955
Estabelece especializações para a carreira de Engenheiro do Quadro permanente do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam estabelecidas na carreira de Engenheiro do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, as especializações a seguir discriminadas, em consonância com a distribuição dos respectivos cargos por repartições ou serviços:
ÓRGÃOS |
Carreira de Engenheiro |
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Civil |
Eletricista |
Arquiteto |
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Divisão de Águas .......................................................... Divisão de Obras ....................................................................... Serviços de Meteorologia ........................................................ Superintendência de Edifícios e Parques .......................... Serviço Florestal ..................................... Serviço de Proteção aos Índios ................................ Instituto Agronômico do Nordeste ...............................................
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33 9 14 1 1 2 1 |
9 1 - 1 - - - |
- 5 - 3 - - - |
Art. 2º Os concursos para provimento dos cargos da mencionada carreira terão em vista as especializações estabelecidas nêste Decreto.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.11.1954
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