DECRETO Nº 36.711, de 31 de dezembro de 1954
Aprova as Tabelas de Gratificação de Representação a que se refere o Decreto-lei n.º 9.202, de 26 de abril de 1946.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 15, do Decreto-lei nº 9.202, de 26 de abril de 1946,
Decreta:
Art . 1º - Ficam aprovadas, para o ano de 1955, as anexas Tabelas de Gratificação de Representação dos Funcionários do Ministério das Relações Exteriores em exercício de função de caráter permanente no exterior.
Parágrafo único - As Tabelas de que trata êste artigo vigorarão a partir de 1º de janeiro de 1955.
Art . 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João café filho
Raul Fernandes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.1.1955
Funções |
A |
B |
C |
D |
E |
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Embaixadores .............................. Enviados Extraordinários e Ministros Plenipotenciários e Ministros para Assuntos Econômicos, padrão “O” |
CR$ 436.860 306.360 |
CR$ 494.860 335.360 |
CR$ 567.360 364.360 |
CR$ 639.860 378.860 |
CR$ 770.360 407.860 |
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Ancara Lima México Quito Tegucigalpa Trujillo Varsóvia Viena |
Assunção Atenas Beirute Belgado Bogotá Bruxelas Cairo Camberra Copenhague Damasco Estocolmo Guatemala Haia Helsinki Jakarta La Paz Lisboa Madrid Manágua Oslo Panamá Pôrto Príncipe |
Praga Pretória Santiago São José São Salvador Taipeh Teerã Tel, Aviv Vaticano C.I.E..S.(*) |
Berna Bonn Genebra (Del.) Havana Karachi Montevidéu Nova Delhi Ottawa Paris Roma Tóquio Com. de Direito Internacional (ONU) |
Buenos Aires Caracas Londres Nações Unidas O. E. A. |
Washington |
(*) Delegados com representação correspondente a Ministro.
Funções |
A |
B |
C |
D |
E |
Ministros Conselheiros, Cônsules Gerais e Ministros para Assuntos Econômicos padrão ‘N” |
CR$ 256.540 |
CR$ 271.040 |
CR$ 300.040 |
CR$ 343.090 |
CR$ 365.290
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Amsterdam Barcelona Capetown Gênova Lima Pôrto Valparaíso Vigo Viena |
Antuérpia Bruxelas Estocolmo Genebra Kobe Lisbóa Liverpool Marselha Montreal Ottawa Madrid |
Bonn Buenos Aires Hamburgo Hong-Kong Londres Montevidéu Nova Delhi Nova Orleans Paris Roma São Francisco |
Washington |
Nova York (c) Geral (ONU) |
Funções |
A |
B |
C |
D |
E |
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Conselheiros, Primeiro Secretários, Cônsules de 1ª Classe Segundos Secretários, Cônsules de 2ª Classe Terceiros Secretários, Vice, Cônsules Aux. Administrativo (*) |
CR$ 177.830 158.360 139.270 72.500 |
CR$ 187.080 166.600 146.520 79.750
|
CR$ 211.590 188.420 165.720 87.000 |
CR$ 222.670 197.840 174.000 91.350 |
CR$ 241.210 214.800 188.920 94.250 |
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Amsterdam Argel Atenas B. Blanca Barcelona Bodêus Cadiz Camberra Capetown Casablanca Dublin Florença Funchal Gênova Gotemburgo Guatemala Haia Havre Las Palmas Lima Lisboa Madrid |
Manágua Marselha México Milão Nápoles Palermo Pôrto P. Príncipe Pretória Rosário Rotterdam São José São Salvador Tegucigalpa Trujillo Valparaíso Veneza Vigo Tanger
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Ancara A ntuérpia Assunção Beirute Belgrado Berlim Bonn Bruxelas Cairo Cardiff Copenhague Dacar Damasco Dusseidort Francofort Estocolmo Glasgow Hamburgo Helsink Istambul |
La Paz Liverpool Munich Galo Panamá Port. Of Sp. Quito Santiago Southampton Tel – Aviv Viena |
Berna Bogotá B. Aires Genebra Havana Iocoama Kobe Londres Montevidéu Montreal Ottawa Paris Praga Roma Taipeh Teerã Toronto Varsóvia Vaticano Zurique
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Baltimore Boston Calcutá Caracas Chicago Filadélfia Hong-Kong Houston Jakarta Karachi Los Angeles Miami Nova Delhi Nova Orleans S. Francisco Tóquio
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Nova York Washington |
(*) Servidores da Secretária de Estado, com designação provisória no exterior (arquivologistas, bibliotecários, criptógrafos e outros). Orç. 222.018 - Pág. 348-B - Mapa 2 -
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