DECRETO Nº 36.378, DE 22 DE OUTUBRO DE 1954
Promulga a Convenção (nº 92), relação ao alojamento da tripulação a bordo (revista em 1949), adotada em Genebra, a 18 de junho de 1949, por ocasião da XXXII Sessão da Conferência Internacional do Trabalho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL:
Havendo o CONGRESSO NACIONAL aprovado, pelo Decreto Legislativo número 71, de 1º de outubro de 1953, a Convenção (nº 92) relativa ao alojamento da tripulação a bordo (revista em 1949), adotada em Genebra, a 18 de junho de 1949, por ocasião da XXXII Sessão da Conferência Internacional do Trabalho; e havendo sido ratificada pelo Brasil, por Carta de 3 de maio de 1954; e tendo sido depositado, a 8 de junho de 1954, junto ao Bureau Internacional do Trabalho, o Instrumento brasileiro de ratificação da mesma Convenção.
Decreta que a Convenção (nº 92) relativa ao alojamento da tripulação a bordo (revista em 1949), adotada em Genebra, a 18 de junho de 1949, por ocasião da XXXII Sessão da Conferência Internacional do Trabalho, apensa por cópia ao presente Decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João café filho
Raul Fernandes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.10.1954
*
Não remover