Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 35.881, de 21 de JULHO de 1954

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Agrônomo com o respectivo ocupante, Porthos Vilar de Lucena, da lotação permanente da Seção de Fomento Agrícola no Distrito Federal para igual lotação da Divisão do Fomento da Produção Vegetal do Departamento Nacional da Produção Vegetal.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS

Apolônio Salles

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.7.1954

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Não remover!