DECRETO Nº 35.557, de 26 de MAIO de 1954
Altera a lotação de repartições atendidas pelo Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura .
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Meteorologista, da lotação permanente do 7º Distrito - Instituto Regional de Meteorologia de Belém - do Serviço de Meteorologia para o 5º Distrito - Instituto Regional de Salvador - do mesmo Serviço.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposição em contrário.
Rio de Janeiro, em 26 de maio de 1954; 153º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.5.1954
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