Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 35.405, de 26 de ABRIL de 1954

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

          DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Agricultura, para efeito de ser transferido um cargo de carreira de Veterinário da lotação permanente da Escola de Iniciação Agrícola do Amazonas para a lotação da Escola “Nilo Peçanha” da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas

Este texto não substitui o original publicado no D.O.U. de 29.4.1954

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