DECRETO Nº 35.361, de 9 de ABRIL de 1954
Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros permanentes e suplementar do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Item I, da Constituição,
DECRETA:
Art 1º Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Agrônomo, da lotação permanente da Rêde Vitivinícola do Sul, do Instituto de Fermentação, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas para igual lotação da Inspetoria Regional da Divisão de Fomento da Produção Animal em Catu (Bahia), do Departamento Nacional da Produção Animal.
Rio de Janeiro, em 9 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas
Este texto não substitui o original publicado no D.O.U. de 12.4.1954
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