DECRETO Nº 35.360, de 9 de ABRIL de 1954
Altera a lotação de repartição atendidas pelos Quadros Permanente e suplementar do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos quadros permanentes e suplementar do Ministério Agricultura, para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Veterinário da lotação permanente da Inspetoria Regional da Divisão do fomento da produção animal em Ponta Grossa, (Paraná) para igual lotação da inspetoria Regional da mesma Divisão em Pedro Leopoldo (Minas Gerais), do departamento Nacional da produção animal.
Rio de Janeiro, em 9 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.4.1954