DECRETO Nº 35.243, de 22 de MARçO de 1954
Cria funções na Tabela Única de Extranumerários Mensalistas do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam criadas, na Parte Permanente da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas do Ministério da Agricultura, duas (2) funções de Artífice, referência 19, e duas (2) de Mestre, referência 22.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto será atendida pela dotação própria.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
João Cleófas
Este texto não substitui o original publicado no D.O.U. de 24.3.1954
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