DECRETO Nº 34.822, de 17 de DEZEMBRO de 1953
Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, para efeito de serem transferidos quatro cargos da carreira de Engenheiro e um da carreira de Oficial Administrativo, com os respectivos ocupantes, Henrique Dietrich, Francisco Fernandes Leite, Álvaro Machado de Oliveira, Hilbernon Ferreira da Costa e Abelardo da Veiga Ururahy, da lotação permanente da Divisão de Terras e Colonização do Departamento Nacional da Produção Vegetal para igual lotação, respectivamente, do Serviço de Proteção ao Índios, da Divisão do Material do Departamento de Administração, da Divisão de Fomento da Produção Vegetal do Departamento Nacional da Produção Vegetal Departamento Nacional da Produção Mineral da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal do Departamento Nacional da Produção Vegetal.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas
Este texto não substitui o original publicado no D.O.U. de 21.12.1953
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