Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 34.821, de 17 de DEZEMBRO de 1953

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Agricultura, para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Agrônomo de Plantas Textéis, com o respectivos ocupante, João Gomes de Matos Nogueira, da lotação permanente da Secção do Fomento Agrícola em Natal (R.G. do Norte) para a Seção do Fomento Agrícola em fortaleza (Ceará) da Divisão de Fomento da Produção Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal, e outro da carreira de Agrônomo, com o respectivo ocupante , Raimundo Girard Barros da Silva da Lotação permanente do Instituto Agronômico do Nordeste e Rede de Experimentação Agrícola, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas do Centro Nacional de ensino e Pesquisas Agronômicas, para igual lotação da Secção do Fomento Agrícola em Natal (R.G. do Norte) da referida Divisão e Departamento.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

getúlio vargas

João Cleofas

Este texto não substitui o original publicado no D.O.U. de 21.12.1953

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