Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 34.649, de 18 de NOVEMBRO de 1953

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar, do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e suplementar, do Ministério da Agricultura, para efeitos de ser transferido um cargo vago da carreira de Oficial Administrativo, da lotação permanente da Agência do Serviço de Economia Rural, no Estado do Paraná, para a igual lotação da Agência do mesmo serviço no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas

Este texto não substitui o original publicado no D.O.U. de 20.11.1953

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Não remover!