Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 33.961, de 30 de SETEMBRO de 1953

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, para efeito de serem transferidos dois cargos da carreira de Agrônomo, com os respectivos ocupantes, Manoel Carneiro de Albuquerque Filho e Oscar de Aguiar Rosa, respectivamente, da Seção do Fomento Agrícola no Estado de Alagoas, para a Seção do Fomento Agrícola no Distrito Federal (Campo Grande), da Divisão do Fomento da Produção Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas

Este texto não substitui o original publicado no D.O.U. de 2.10.1953

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