DECRETO Nº 33.317, de 16 de JULHO de 1953
Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministérios da Agricultura.
O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, para feito de serem transferidos, com os respectivos ocupantes, os seguintes cargos:
a) da lotação permanente da Inspertoria Regional de Produtos de Origem Animal, em Belo Horizonte - Minas Gerais - para igual lotação da Inspetoria Regional de Produtos de Origem Animal no Rio de Janeiro - Distrito Federal.
1. Theophilo Custódio Ferreira
20 - Prático Rural
1. Alípio Borges Vilarinho
2. Antônio Barbosa
3. Antônio Crispim do Nascimento
4. Antônio Cavalcanti Filho
5. Avelino Machado Guerrão
6. Antônio Dias Barreira Filho
7. Augusto da Silva Braga
8. Benedito Antunes de Andrade
9. Carlos Avelar Brandão Júnior
10. João Batista Siqueira
11. João Gabriel de Castro Amaral
12. João Marques
13. João Maximiano de Figueiredo
14. João Nogueira
15. Joel Feliz Barreto
16. José Lochard Rodrigues
17. Olímpio Fonseca de Sousa Leal
18. Paulino Alves Guedes
19. Pedro Sampaio Tôrres
20. Verutídio Gonçalves Siqueira
1. Homero Duarte Corrêa Barbosa
2. João Valença Leite
3. Procópio Pinheiro Barroso
4. Manuel Cunha
b) - da lotação permanente da Inspetoria Regional de Produtos de Origem Animal em São Paulo, para igual lotação da Inspetoria Regional de Produtos de Origem Animal no Rio de janeiro - Distrito Federal.
1 - Inspetor de Produtos de Origem Animal
1. Tranquelino Avelino de Freitas Júnior
1. Antônio Alves Fortunato
2. Antônio Linhares Beuttemuller
3. Carlos Francisco Corrêa
4. Manuel Santos
5. Onofre Alves de Oliveira
6. Severino Virgínio da Silva
7. Wanderlino Tavares
1. Antônio Rodrigues de Freitas Júnior
2. Jaime Gualberto Domingues
3. Rubem Fernandes de Oliveira
4. Tomas Corrêa de Melo
c) - de lotação permanente da Inspetoria Regional de Produtos de Origem Animal em Pôrto Alegre - Rio Grande de Sul - para igual lotação da Inspetoria Regional de Produtos de Origem Animal no Rio de Janeiro - Distrito Federal.
1. Pietro Pierro Donato
d) da lotação permanente da Inspetoria Regional de Produtos de Origem Animal, em Belo Horizonte - Minas Gerais - para igual lotação da Inspetoria Regional de Produtos de Origem Animal, em São Paulo.
1. Nelson Avila Gomes
2. Eduardo Luna Freire
3. Henrique Moneró
4. Hércules Castelano
e) - da lotação permanente da Inspetoria Regional de Produtos de Origem Animal em Pôrto Alegre - Rio Grande do Sul - para igual lotação da Inspetoria Regional de Produtos de Origem Animal, em São Paulo.
1 - Irineu Coura Cavalcanti
f) - da lotação permanente da Inspetoria Regional de Produtos de Origem Animal em Recife - Pernambuco - para igual lotação da Diretoria da Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal.
1. Carmen Lúcia Moreira
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 16 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas
Este texto não substitui o original publicado no D.O.U. de 18.7.1953
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