DECRETO Nº 32.661, de 30 de ABRIL de 1952
Altera a lotação de repartição atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar, do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Agrônomo Silvicultor, com o respectivo ocupante, Eliowaldo Chagas de Oliveira, da lotação permanente do Hôrto Florestal de Ibura, Estado de Sergipe, do Serviço Florestal, para igual lotação no Parque Nacional da Serra dos Órgãos, Teresópolis, Estado do Rio de janeiro.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas
Este texto não substitui o original publicado no D.O.U. de 04.5.1953
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