DECRETO Nº 32.584, de 16 de ABRIL de 1952
Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos quadros Permanente e suplementar do Ministério da Agricultura para efeito de ser transferido um cargo vago da carreira de agrônomo da lotação permanente do Instituto de Óleos do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, para igual lotação do Serviço de Informação Agrícola.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.3 º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 16 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas
Este texto não substitui o original publicado no D.O.U. de 19.4.1953
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