DECRETO Nº 32.568, de 9 de ABRIL de 1952
Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Técnico Agrícola, com o respectivo ocupante, Abd Abraham Faray, da lotação permanente do Pôrto de Defesa Agrícola em Vitória (Espírito Santo), da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal do Departamento Nacional da Produção Vegetal, para igual lotação do Pôsto de Defesa Agrícola em São Luís (Maranhão), da mesma Divisão e Departamento.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 9 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas
Este texto não substitui o original publicado no D.O.U. de 11.4.1953
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